O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Teresina (IPMT) comunica aos seus usuários que o prazo para apresentação de atestado médico na Perícia Médica é de até 03 (três) úteis, a partir da data de emissão do referido documento.

O prazo está dentro das normas estabelecidas pela Portaria nº 011, de 28 de maio de 2012, que trata das licenças médicas para tratamento de saúde com base nas determinações do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Teresina. “Estamos seguindo as normas e vale ressaltar que o papel da Perícia Médica é constatar a incapacidade temporária do servidor. Daí a necessidade, do usuário comparecer ao setor do IPMT e apresentar o Atestado Médico em tempo hábil”, esclarece a Diretora da Previdência, Edna Maria Portela.

Ela lembra que, de acordo com o Art. 93 do Estatuto, que trata da concessão de licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração a que faz jus, deverá ser precedida de exame médico-pericial, a cargo do Posto Médico de Pessoal, a partir da 4ª falta no mês, consecutiva ou não.

No caso de comunicação verbal do servidor, feita na data do evento ou no primeiro dia de retorno ao trabalho, as 3 (três) primeiras faltas, por doença, poderão ser justificadas, a critério da chefia imediata, com exceção daqueles que trabalham em regime de plantão.

“É através da perícia médica que o servidor garante a concessão de beneficio, em função de doença que o impeça de trabalhar ou que possa prejudicar a saúde em razão do trabalho ou função efetuada”, diz a diretora, informando que há a necessidade em fazer o agendamento para comparecer a perícia médica.