O Departamento de Previdência do IPMT e responsável pela administração, o gerenciamento e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores efetivos do município de Teresina; a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios assegurados pelos IPMT; a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos inativos, dos pensionistas.
Responsável: Ítalo Araújo de Castro Veloso
previdenciaipmt@gmail.com
86. 3198-3938/99474-1169 (Perícia)
TIPOS DE APOSENTADORIA
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
É o benefício concedido ao segurado que for considerado pela Junta Médica do IPMT incapacitado para exercer qualquer atividade remunerada que lhe garanta a subsistência. As aposentadorias por invalidez serão precedidas de licença para tratamento de saúde por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
Aposentadoria Compulsória
É o benefício concedido, obrigatoriamente, ao segurado por haver alcançado o limite de idade permitido ao serviço público. Dessa forma, ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade o segurado terá sua aposentadoria concedida independentemente de requerimento. O segurado receberá o valor da media das remunerações, a título de proventos, proporcional ao tempo de contribuição. Todavia, este valor não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nem poderá ser inferior ao salário mínimo.
Aposentadoria Voluntária
O servidor dispõe de cinco possibilidades para aposentar voluntariamente, por conseguinte, para melhor compreensão, as regras serão divididas em dois grupos:
• Regra Geral, composta por:
a) Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição
b) Aposentadoria Voluntária Por Idade
• Regras de Transição, composta por:
a) Regra de Transição do Art. 2°, da EC 41/03
b) Regra de Transição do Art. 6°, da EC 41/03
c) Regra de Transição do Art. 3°, da EC 47/05
