Falar em morte é sempre difícil, mas é importante saber com antecedência quem tem direito a receber pensão em caso de falecimento do servidor municipal ativo ou inativo. O ideal é sempre conversar com os familiares sobre esse assunto.
“Dialogar sobre isso é uma forma de protegê-los no futuro, especialmente quando o servidor municipal está vivendo em um segundo casamento, ou seja, possui duas famílias. É importante ressaltar que, ambas, podem garantir o benefício, desde que possuam documentos que comprovem a união estável”, explica Gil Nogueira Santos, Gerente da Previdência do Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT).
Segundo ele, sobre a questão do cônjuge que pretende obter o benefício, mesmo quando o falecido já se encontrava em novo relacionamento, união estável. Será necessário que eles ainda sejam casados, legalmente. Neste caso, a pensão será dividida meio a meio entre os cônjuges.
O Gerente da Previdência do IPMT, Gil Nogueira Santos, esclarece ainda quanto aos casos em que os cônjuges já estavam separados oficialmente, ou seja, divorciados. O ex-cônjuge não possui direito ao benefício de pensão por morte por não constarem no rol de dependentes. “Caso, tenham se divorciado, terá o direito a pensão apenas os filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela perícia médica do Instituto”.


