O Departamento de Previdência do IPMT é responsável pela administração, o gerenciamento e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores efetivos do município de Teresina; a concessão, pagamento e manutenção dos benefícios assegurados pelos IPMT; a manutenção permanente do cadastro individualizado dos servidores públicos inativos, dos pensionistas.

Responsável: Maré Oliveira de Almendra Freitas
previdenciaipmt@gmail.com
(86) 3215-7570 / 3215-7571 / 3221-4775


Aposentadoria por Incapacidade Permanente
É o benefício concedido ao segurado que for considerado pela Junta Médica do IPMT incapacitado para exercer qualquer atividade remunerada que lhe garanta a subsistência. As aposentadorias por incapacidade permanente serão precedidas de licença para tratamento de saúde por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

Aposentadoria Compulsória
É o benefício concedido, obrigatoriamente, ao segurado por haver alcançado o limite de idade permitido ao serviço público. Dessa forma, ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade o segurado terá sua aposentadoria concedida independentemente de requerimento. O segurado receberá o valor da media das remunerações, a título de proventos, proporcional ao tempo de contribuição. Todavia, este valor não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nem poderá ser inferior ao salário mínimo.

Aposentadoria Voluntária
O servidor dispõe de cinco possibilidades para aposentar voluntariamente, por conseguinte, para melhor compreensão, as regras serão divididas em dois grupos:

• Regra Geral, composta por:
a) Aposentadoria Voluntaria Por Tempo de Contribuição
b) Aposentadoria Voluntaria Por Idade

• Regras de Transição, composta por:
a) Regra de Transição do Art. 2°, da EC 41/03
b) Regra de Transição do Art. 6°, da EC 41/03
c) Regra de Transição do Art. 3°, da EC 47/05