Ao contrário do que muitos imaginam o pensionista do serviço público municipal não perde o direito da pensão se casar novamente. De acordo com a Gerência de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Teresina (IPMT), a viúva pode se casar ou viver em união estável e o mesmo também serve para o homem.

Gil Nogueira Santos, gerente da previdência do IPMT, explica que o pensionista só perderá o benefício, caso, o seu segundo cônjuge venha a falecer. “Nesse caso, a mulher ou o homem não poderá acumular dois benefícios. Terá que optar por um deles e, geralmente, escolhe por aquele benefício que seja mais vantajoso”.

Segundo ele, outra dúvida bastante comum entre os pensionistas é quanto à acumulação do benefício de pensão por morte com a aposentadoria. O Gerente da Previdência disse que não há risco de perder o benefício de pensão por morte por iniciar em emprego registrado ou nem mesmo se aposentar. “Esta regra vale para os dependentes na condição de cônjuge/companheiro (a), pai ou mãe e filhos menores, desde que cumpram as regras exigidas pelos Institutos de Previdência que contribuem”, esclarece o Gil Nogueira Santos.