IPMT conta com mais um canal de comunicação: a Ouvidoria

A partir de agora, o IPMT conta com mais um canal de comunicação: a Ouvidoria. Através dela, o servidor pode fazer reclamações, sugestões, denúncias, elogios, solicitar informações e tirar dúvidas.

Um profissional devidamente qualificado atenderá todas as demandas de segunda a sexta (dias úteis), das 07h30 às 13h30, facilitando o contato entre os servidores e todos os setores do Instituto.

As solicitações poderão ser feitas de três formas:
– No site do IPMT, na aba “Ouvidoria”;
– Através do e-mail: ouvidoriaipmt@gmail.com;
– De forma presencial, após agendamento via e-mail.

De acordo com Kennedy Glauber, Presidente do IPMT, a Ouvidoria é essencial para trazer mais transparência acerca do trabalho desenvolvido pela Prefeitura de Teresina: “nossa intenção é valorizar a participação do cidadão na nossa gestão, garantindo seus direitos, buscando resolutividade para suas demandas e mais proximidade nas nossas relações.”

BANRISUL

5.1.3 d – Regulamento e DOU

5.1.3 c – Declaração CADPREVIC

5.1.3 c – CADPREVIC Entidade_maio_22

5.1.3 b – BP 2021

5.1.3 b – BP 2020

5.1.3 a – Portaria nº 1943, de 19-12-1979

5.1.3 a – Estatuto social e Port 148

5.1.3 a – DOU Ato Constitutivo

5.1.3 a – CADPREVIC Entidade_maio_22

5.1.3 a – Ata Notarial Ato Constitutivo

5.1.2 g – Certidão Débito Trabalhistas

5.1.2 f – Regularidade Mun. Teresina

5.1.2 d – Regularidade Municipal

5.1.2 c – Regularidade Estadual

5.1.2 b – Regularidade Federal

5.1.2 a – Regularidade FGTS

5.1.1 d – ISSQN Ramo atividade compatível

5.1.1 c – Declaração CADPREVIC

5.1.1 c – CADPREVIC Entidade_maio_22

5.1.1 b – CNPJ

5.1.1 a – Portaria nº 1943, de 19-12-1979

5.1.1 a – Estatuto social e Port 148

5.1.1 a – DOU Ato Constitutivo

5.1.1 a – CADPREVIC Entidade_maio_22

5.1.1 a – Ata Notarial Ato Constitutivo

 

Câmara Municipal aprova Reforma da Previdência de Teresina

A Câmara Municipal de Teresina aprovou hoje, em primeira e segunda votação, a reforma da Previdência do município de Teresina. A emenda constitucional 103/2019 aprovada pelo Governo Federal, impõe que os municípios realizem essas reformas em âmbito local, como foi feito pelo município de Teresina, que elaborou as modificações e encaminhou para a Câmara.
Entre as mudanças, estão:
– A Prefeitura de Teresina cria a aposentadoria especial, beneficiando pessoas com deficiência e servidores que tenham efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes;
– O abono de permanência foi regulamentado;
– Reduz o tempo de contribuição.

De acordo com Edelman Medeiros, Diretor de Previdência do IPMT (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina), “quem já cumpriu os requisitos para se aposentar não será abarcado pela Reforma. A regras de aposentadoria nos moldes vigentes está garantido, mesmo que a solicitação de aposentadoria não seja feita neste momento, uma vez que o considerado é o período em que os requisitos ao benefício previdenciário foram preenchidos e não a data em que foi realizada a sua solicitação. Portanto, não é necessário urgência para apresentar o requerimento.”

O município fez modificações em relação às pensões, que irão se assemelhar ao padrão estabelecido pelo Governo Federal aos seus servidores.

Câmara vota projeto de lei que regulamenta Fundo de Assistência do Servidor

Visando regularizar o Fundo de Assistência do Servidor (que custeia o IPMT Saúde e o PLANTE), a Câmara Municipal de Teresina votará nos próximos dias o projeto de lei 331/2017, que objetiva formalizar criação formal e regulamentação do Fundo de Assistência do Servidor Municipal de Teresina (FAS).

 

O fundo já existe na prática (contábil e administrativamente) desde 2001, obedecendo ao disposto no art. 60 da lei municipal 2969/2001. “Na verdade o Fundo já existe e com este projeto estamos formalizando o Fundo de Assistência por necessidade de regularização do FAS junto ao Tribunal de Contas do Estado”, comentou o Presidente do IPMT, Paulo Dantas.

 

Ele esclareceu ainda que o IPMT Saúde é um plano solidário e que as medidas adotadas são para garantir a legalização do fundo, o equilíbrio do plano, sua longevidade e sustentabilidade. “Estamos legalizando e organizando o fundo, o IMPT saúde é um plano do servidor e toda mudança tomada é para beneficiar os assistidos, sendo que as regras de cobrança continuam sendo as mesmas, a lei não trará novas regras de contribuição, mas tão somente formaliza as regras já existentes”, pontuou.

 

Atualmente o IPMT saúde trabalha com o desconto de 3% sobre a remuneração ou provento do servidor ativo, inativo e pensionista e com o fator moderador de 10 %  em cima do consumo do plano, sendo que essa co-participação não ultrapassa 10% do valor da remuneração do servidor.

 

“Nós estamos trabalhando sempre para equacionar receita e despesa sem a figura do lucro e sem perder a qualidade do serviço pois a assistência não é estabelecida para o indivíduo, mas sim para o conjunto de assistidos”, afirmou Paulo Dantas.